Finanças

Em novembro começam os pagamentos do 13º salário: veja como funciona

O 13º salário é um pagamento muito aguardado por trabalhadores e segurados do INSS, que recebem todos os anos em duas parcelas

O 13º salário é uma das conquistas mais importantes da classe trabalhadora brasileira, representando não apenas uma recompensa financeira, mas também um direito garantido pela legislação nacional. Ele foi criado para oferecer um reforço no orçamento familiar ao fim do ano.

O pagamento impulsiona o consumo, aquece a economia e assegura estabilidade financeira em um período de gastos mais intensos. Sua origem remonta à década de 1960, quando o governo instituiu a gratificação natalina como uma forma de valorizar o trabalho e reconhecer o esforço de trabalhadores.

Desde então, o benefício se tornou parte essencial do planejamento anual dos trabalhadores, sendo aguardado com expectativa e utilizado para equilibrar finanças, quitar dívidas e realizar projetos pessoais e familiares.

Se você vai receber o 13º salário, veja como o pagamento funciona.
Se você vai receber o 13º salário, veja como o pagamento funciona. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Quem tem direito de receber o 13º salário?

O direito ao 13º salário abrange todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. Além deles, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios também recebem o benefício.

Essa garantia foi instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, e consolidada na Constituição Federal, que assegura o pagamento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, o benefício constitui uma cláusula pétrea da Carta Magna, ou seja, um direito que não pode ser alterado.

O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano vigente, garantindo que até mesmo quem não completou doze meses de contrato tenha direito a uma parte do benefício. Por exemplo, um trabalhador com seis meses de empresa receberá metade do valor integral.

Esse cálculo proporcional também se aplica a contratos temporários e intermitentes, desde que formalizados pela CLT. Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao recebimento proporcional do 13º, pago junto com as demais verbas rescisórias.

Enquanto isso, aqueles que pedem demissão recebem o valor referente ao período efetivamente trabalhado. O pagamento do 13º é protegido pela legislação e não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva.

A reforma trabalhista de 2017 reforçou essa proteção ao incluir o artigo 611-B na CLT, que impede qualquer alteração nesse direito. Além disso, a lei também prevê o pagamento proporcional para contratos intermitentes, garantindo que todas as formas de vínculo formal contemplem o trabalhador.

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Como funciona o cálculo do benefício?

O cálculo do 13º salário considera o valor do salário-base somado à média anual de adicionais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Para quem recebe remuneração fixa, o cálculo é simples:

  • Divide-se o salário integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.

Já para quem possui remuneração variável, soma-se a renda recebida durante o ano e divide-se pelo número de meses trabalhados. Esse processo garante que o valor seja justo e reflita a realidade financeira do trabalhador.

Por exemplo, uma pessoa que recebe dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036, e trabalhou o ano inteiro, receberá um 13º exatamente igual a esse valor. A primeira parcela será de R$ 1.518, paga sem descontos.

A segunda, também de R$ 1.518, terá dedução de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, resultando em um valor líquido menor. Caso o trabalhador tenha recebido horas extras frequentes ou adicionais, o valor final pode aumentar, pois esses acréscimos integram a base de cálculo.

Para quem começou a trabalhar no meio do ano, o cálculo é proporcional. Se o profissional foi contratado em junho, por exemplo, terá direito a sete doze avos do benefício, considerando os meses de junho a dezembro.

Além disso, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês para que ele seja contabilizado integralmente no cálculo. Dessa forma, o 13º salário garante uma remuneração extra proporcional ao tempo de serviço, refletindo o empenho e a contribuição do trabalhador ao longo do ano.

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Como funciona o pagamento do 13º salário?

O pagamento do 13º salário ocorre em até duas parcelas. A primeira deve ser depositada entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro. Empresas que optam por pagar o valor integral devem fazê-lo também até essa data.

A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, sem qualquer desconto, e pode ser paga junto com as férias do trabalhador, se houver solicitação prévia. Essa antecipação é comum entre empresas públicas e privadas, permitindo maior planejamento financeiro dos empregados.

Na segunda parcela, incidem os descontos legais, como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Esses abatimentos são calculados sobre o valor total do benefício, incluindo a quantia já recebida na primeira parcela.

Dessa forma, o trabalhador recebe a diferença líquida, que corresponde ao valor total do 13º menos os encargos obrigatórios. Importante destacar que o desconto do FGTS não se aplica, já que o recolhimento do fundo é feito pela empresa de forma separada, sem reduzir diretamente o valor pago ao empregado.

O não pagamento do 13º salário dentro do prazo constitui infração grave à legislação trabalhista. Caso o empregador atrase ou deixe de efetuar o depósito, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho.

Nessas situações, a empresa está sujeita a multas e correções monetárias, além de responder judicialmente pela irregularidade. Assim, o cumprimento dessa obrigação reforça não apenas o direito do trabalhador, mas também o compromisso das empresas com o respeito à legislação trabalhista.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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